LGPD
Maise Campos Sarlo, na qualidade de representante legal e Controladora do Registro de Imóveis e Hipotecas — 2º Ofício da Comarca de Camaçari, nome fantasia Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas — 2º Ofício da Comarca de Camaçari, em respeito à LGPD e ao Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelece que:
Considerando que Maise Campos Sarlo é a Controladora do Registro de Imóveis e Hipotecas – 2º Ofício da Comarca de Camaçari, cuja função é definida no art. 5º, §VI da LGPD, tendo a competência para tomada de decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, além das responsabilidades exigidas pela lei;
Considerando que o Encarregado é o responsável por garantir que a coleta e o tratamento de dados ocorram de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como com as principais normas e implementações de compliance e boas práticas na área, além das atividades elencadas no art. 41, §2º da LGPD;
A Controladora, em cumprimento à determinação do art. 6º do Provimento 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 41, §2º da LGPD, nomeia, neste ato, o Sr. André Luís Guerreiro Bastos como Encarregado do Registro de Imóveis e Hipotecas – 2º Ofício da Comarca de Camaçari.
Camaçari, 28 de junho de 2021.

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