Dúvidas Frequentes
É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
Não é necessário a apresentação de documentos, apenas informar o número do registro do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O tempo depende do tipo de certidão e a forma de retirada, podendo demorar de 2 dias úteis (pelo número da matrícula) até 5 dias úteis (Transcrição).
A certidão é o documento que contém todo o histórico de um imóvel comprovando a atual situação jurídica do mesmo, enquanto que a Escritura Pública é a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou escrevente, sendo ambos, documentos que conferem segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.
É a forma atual (1976 em diante) do registro de propriedade. Anteriormente os registros eram realizados em livros (Transcrições).
É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos).
NÃO, as certidões deverão ser solicitadas exclusivamente através da plataforma ONR, ou presencialmente na recepção do Cartório
Somente os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública, exemplo: Venda e Compra com Hipoteca.
Para dar garantia da locação ao locador.
NÃO, O título somente será registrado após a confirmação do pagamento.
Não.
Não. Deverá ser pessoalmente com a apresentação da documentação ou no site – Tabela de Emolumentos.
Os pagamentos podem ser feitos na Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco do Brasil e Bradesco
O Tabelião lavra uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias, e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por fim, assinada por elas e pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios, e é o Registro de Imóveis que providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo e regularização de condomínios especiais. Tais atos são os mais comuns para esse Serviço – sua competência territorial estende-se à circunscrição da comarca onde se encontra instalada.
O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.